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Bernardo Vieira
Acordo prevê proibição de carro de som durante
as eleições. População comemora o fim da poluição sonora.
Os partidos políticos dos municípios que integram a
comarca de Minas Novas-MG (Berilo, Chapada do Norte, Francisco Badaró, Jenipapo
de Minas e Minas Novas), assinaram TAC – Termo de Ajustamento de Conduta,
perante o Promotor de Justiça, Dr. Wagner Aparecido Rodrigues Dionízio e do Juiz
Eleitoral, Dr. Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, e estão proibidos, durante a
campanha eleitoral a utilização de
carros de som, nem na zona urbana nem na zona rural. Foi permitido somente
a utilização de um carro e uma moto de som para convocação da população para
reuniões e comícios, sem, contudo, o uso de propaganda, jingles e músicas de
fundo. Os veículos utilizados para esse fim devem, ainda, ser previamente
cadastrados junto à Justiça Eleitoral.
Há, ainda, a
proibição de uso abusivo de fogos de artifícios durante a realização de
carreatas, caminhadas e comícios, devendo necessária a apresentação de
plano de execução de fogos de artifício aprovado pelo Corpo de Bombeiros, caso
a queima seja significativa.
No caso das carreatas,
deverá haver prévia comunicação da Coligação/Partidos à Polícia Militar, com
antecedência mínima de três dias, sendo vedada a realização no mesmo dia, horário
e local da manifestação por coligações/partidos distintos (contrárias).
Multa
Em caso de descumprimento, ficou acordado que além da apreensão do veículo, haverá
uma multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), que será duplicada a cada reincidência.
Caso seja descumprida a cláusula dos “fogos de artifício” e das “carreatas”,
será cobrada multa de R$10.000, 00 (dez mil reais).
População agradece
A população dos cinco municípios que integram a comarca de
Minas Novas-MG recebe com entusiasmo a notícia, tamanha a algazarra que é
provocada durante toda campanha eleitoral. A perturbação do sossego público
incomodava a todos. Até mesmo as coligações políticas acharam interessante,
haja vista a redução provocada no gasto de campanha eleitoral. A idéia é
semelhante à já adotada na comarca de Capelinha-MG, onde
também foi assinado TAC eleitoral semelhante.
Com esta nova
regra, o eleitor poderá decidir em quem votar analisando as propostas de
cada governo, de forma consciente, e não por suposta “pressão” que tal
barulho realizava. A atitude inovadora é um avanço na forma democrática
da escolha do candidato. Desde o fim dos “showmícios” não se tinha
criado algo tão inovador para a política local.
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