Armando Paixão entrega mais de 500 páginas de documentos que comprovam irregularidades como candidatos que fizeram concurso sem ter inscrição; entrada no local da prova, além do horário limite; cartão de respostas duplicado; cartão manual e não-eletrônico; e outras.
Na última quarta-feira, dia 18 de junho, o Prefeito Municipal de
Araçuaí, Armando Jardim Paixão, entregou á Promotora de Justiça, Vania
Samira Doro Pereira Pinto, uma farta documentação com mais de 500
páginas, contendo graves indícios de irregularidades sobre o Concurso
Público, realizado em 2012.
O concurso público foi anulado através do decreto nº 120, de 07 de junho
de 2013. Os documentos entregues ao Ministério Público embasaram o seu
cancelamento. Vários indícios de irregularidades resultaram em
desequilíbrio entre os candidatos e violação de princípios e garantias
constitucionais, entre eles:
Irregularidade 01 – Da realização de provas por candidatos que não
estavam devidamente inscritos na Lista Geral de Candidatos. Tais fatos
revelam que não houve efetivo controle sobre as inscrições, o que atesta
um elevado nível de insegurança, visto não se poder afirmar com certeza
se determinada pessoa estava inscrita, ou ainda, se houve autorização
para determinada pessoa realizar as provas sem que tivesse feito a
inscrição no período marcado para tal.
Irregularidade 02 – Candidatos realizaram provas em local diverso do
previsto, o que revela inobservância das regras editalícias e que também
contribui para o não atendimento ao princípio de isonomia.
Irregularidade 03 – Candidata que ingressou no local de provas após o fechamento dos portões.
Irregularidade 04 – Candidatos que não possuíam caderno de provas e
cartão de respostas e que utilizaram cartões preenchidos manualmente ao
invés de eletrônico. A Comissão Organizadora do Concurso Público
autorizou que fossem confeccionados cartões manuscritos com
identificação dos mesmos para que fizessem provas, sendo que a regra
geral é que os cartões deveriam ser impressos por meio eletrônico de
forma a evitar fraudes. Este ato acabou por fragilizar a rigidez do
certame, já que não se pode afirmar ao certo se tais candidatos estavam
ou não inscritos, bem como em qual momento tais cartões foram
preenchidos, já que o preenchimento de dados de forma manual traz
insegurança e incerteza ao procedimento.
Irregularidade 05 – Atribuição de nota máxima a candidatos na prova
física em razão de insuficiência de meio de realizar provas nos moldes
estabelecidos.
Irregularidade 06 – Resultado e homologação do concurso apócrifos, ou
seja, os documentos relativos ao resultado do concurso e a homologação
do mesmo foram publicados apenas na internet e não constam os originais
assinados pelas autoridades que conduziram o concurso, especialmente, o
ex-Prefeito Municipal, o que torna tais documentos inválidos pela
ausência de requisito essencial a formalidade do ato administrativo.
A Comissão Processante encontrou, ainda, outras irregularidades:
Candidatos que continham cartões de resposta em duplicidade; Candidatos
que fizeram prova e que não consta sua assinatura na lista de presença;
Candidatos que assinaram a lista, mas que não tinham cartão de resposta;
Caderno de provas faltando questões; Membro da comissão que participou
do concurso público; divergência entre a autorização do prefeito ao
objeto de contratação e ferindo a norma editalícia, a comissão do
concurso proibiu a realização da prova prática do Cargo de Motorista
para os candidatos que não tinham carteira de habilitação categoria “D”.
A documentação sobre as possíveis irregularidades da realização do
concurso público foram levantadas por uma comissão processante
instituída pelo Prefeito Armando Jardim Paixão, através de uma portaria
publicada no dia 02 de janeiro de 2013, em virtude de notícias de
supostas irregularidades no concurso ocorrido em 2012.
As informações relativas ás irregularidades foram colhidas nas atas de
realização de provas em sala, o que implica dizer que a própria empresa
que realizou o concurso a SEAP – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ADMINISTRAÇÃO E
PROJETOS LTDA atestou a ocorrência das mesmas e, também, na
documentação que o Ministério Público encaminhou a Comissão Processante.
Durante todo o Trâmite do Processo Administrativo em questão, foram
respeitados o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que, ainda
no seu nascedouro, os interessados foram cientificados da instauração do
processo e do direito de acompanhar os atos a ele relativos, sendo que
tal intimação foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
O Prefeito Armando Jardim Paixão determinou que ficasse assegurado aos
candidatos que participaram do concurso ora anulado, o direito de se
inscreverem gratuitamente no próximo concurso que será realizado pela
Administração Municipal. Determinou ainda que a Secretaria Municipal de
Administração adotasse providências no sentido realizar um novo concurso
público no prazo máximo de 06 meses.
Confira os documentos na integra abaixo:
Fonte: www.aracuai.mg.gov.br , página oficial da Prefeitura de Araçuaí
via Blog do Banu
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