Justiça bloqueou R$ 36 mil, mas só encontrou em nome de José João um gol 1.0 e R$ 2,11 em conta bancária.
Ex-prefeito afirma que recursos foram utilizados para adquirir medicamentos para a Farmácia Básica.
Publicado dia 13.02.14, às 8:00 h. Alterado às 16:02 h, do mesmo dia.
Ex-prefeito afirma que recursos foram utilizados para adquirir medicamentos para a Farmácia Básica.
Publicado dia 13.02.14, às 8:00 h. Alterado às 16:02 h, do mesmo dia.
O ex-prefeito de Francisco Badaró, José João Figueiró de Oliveira,
teve seus bens bloqueados pela Justiça devido à má aplicação dos
recursos de convênio de saúde, em 2012.
A decisão do Juiz Otávio Augusto de Melo Acioli, da Comarca de Minas
Novas, em 04.11.2013, se baseia na má aplicação de recursos financeiros
efetuados pelo ex-prefeito, em um convênio da saúde. O advogado de José
João, Aristides Sena, entrou com um agravo de instrumento na 2ª
Instância do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para sustar o
processo, mas teve o pedido negado, em 21.01.2014.
O bloqueio de R$ 36 mil dos bens de José João foi determinado pelo Juiz, pelos seguintes fatos:
- No dia 9 de abril de 2012, foi creditado o valor de R$ 36.000,00 na
conta do Município, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde;
- o valor é referente à transferência direta do Fundo Nacional de Saúde para a construção de polos da academia de saúde;
- o repasse efetuado somente poderia custear a construção de polos;
- as academias polos não foram construídas pelo réu."
Segundo o ex-prefeito José João, baseado na sentença do Juiz, o recurso foi usado em objeto diverso do
pactuado, ou seja, ao invés da construção foram adquiridos medicamentos para a Farmácia Básica. Pelo erro técnico do setor de Finanças, José João diz que terá que pagar por isso.
Neste sentido, foi "decretada a indisponibilidade dos bens do réu até o limite do valor do dano gerado".
O processo com o nº. 0011319-81.2013 é de iniciativa da Prefeitura de
Francisco Badaró, no Médio Jequitinhonha, nordeste de Minas Gerais.
Somente R$ 2,11 e um veículo gol foram encontrados
Ao fazer busca em cartórios de imóveis, contas bancárias e outras
fontes para cumprir a Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, os agentes
da justiça só encontraram em nome do réu o saldo de R$ 2,11 em conta
corrente do Banco do Brasil, e um veículo VW/Gol 1.0 GIV, placa HHW
6886, que já estava em processo de transferência para outra pessoa.
Moradores da cidade de Francisco Badaró comentam que o ex-prefeito
possui uma casa residencial em Francisco Badaró, no bairro de Fátima, o
que é confirmado pelo próprio José João que acrescenta que o documento
de propriedade será requerido ao ITER - Instituto de Terras de Minas
Gerais. O imóvel não tem registro, nem se encontra em nome de outra
pessoa, segundo o ex-prefeito. Ele nega possuir outros imóveis em
Francisco Badaró ou outra cidade.
José João afirma que não possui valores nas contas bancárias por realmente não possuir dinheiro, mas ter dívidas devido a empréstimos bancários. Afirma também que seu veículo não se encontra em transferência.
Porém, a indicação de transferência consta do registro do site do DENATRAN - Departamento Nacional do Trânsito, no REMAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores.
José João afirma que não possui valores nas contas bancárias por realmente não possuir dinheiro, mas ter dívidas devido a empréstimos bancários. Afirma também que seu veículo não se encontra em transferência.
Porém, a indicação de transferência consta do registro do site do DENATRAN - Departamento Nacional do Trânsito, no REMAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores.
http://blogdobanu.blogspot.com.br/2014/02/ex-prefeito-de-francisco-badaro-tem.html
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